PL PROJETO DE LEI 1622/2015

Proposição de Lei Nº 23.767

Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social – Pehis.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso X:

“Art. 2º – (...)

X – atendimento prioritário às famílias que residem em áreas de risco.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário