PL PROJETO DE LEI 1622/2015
Proposição de Lei Nº 23.767
Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social – Pehis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso X:
“Art. 2º – (...)
X – atendimento prioritário às famílias que residem em áreas de risco.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2017.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário