PL PROJETO DE LEI 1622/2015

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.622/2015

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.622/2015, de autoria do deputado Agostinho Patrus Filho, que dispõe sobre a destinação de unidades habitacionais em caráter prioritário, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.622/2015

Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso X:

“Art. 2º – (...)

X – atendimento prioritário às famílias que residem em áreas de risco.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2017.

Tadeu Martins Leite, presidente e relator - Gilberto Abramo - Tiago Ulisses.