PL PROJETO DE LEI 1570/2015

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.570/2015

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.570/2015, de autoria do deputado Bonifácio Mourão, que dispõe sobre o plantio obrigatório de árvores em empreendimentos imobiliários subsidiados ou financiados por recursos do governo do Estado, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.570/2015

Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – PEHIS –, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O art. 10 da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – Na construção de unidade ou empreendimento habitacional de interesse social urbano ou rural com recursos do Fundo Estadual de Habitação, serão observadas as seguintes diretrizes:

I – uso preferencial de sistema para aquecimento de água por meio de energia solar e sistema de captação e aproveitamento de água pluvial;

II – arborização no terreno da unidade, em observância às determinações definidas em regulamento, pelo órgão estadual competente.”.

Art. 2º – As edificações construídas total ou parcialmente com recursos do Estado deverão conter em seus projetos a previsão do plantio de árvores, observadas as diretrizes do plano de arborização elaborado pelo órgão ambiental competente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2016.

Gilberto Abramo, presidente - Tadeu Martins Leite, relator - Sargento Rodrigues.