PL PROJETO DE LEI 1140/2015
Proposição de Lei Nº 25.264
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, o seguinte inciso IX:
“Art. 1º – (…)
IX – o incentivo à contratação de pessoas com deficiência, especialmente as com maior dificuldade de inserção no campo do trabalho, pelas empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 30 de março de 2023.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário