PL PROJETO DE LEI 1140/2015

Proposição de Lei Nº 25.264

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, o seguinte inciso IX:

“Art. 1º – (…)

IX – o incentivo à contratação de pessoas com deficiência, especialmente as com maior dificuldade de inserção no campo do trabalho, pelas empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 30 de março de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário