PL PROJETO DE LEI 1140/2015

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.140/2015

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.140/2015, de autoria do deputado Gustavo Valadares, que institui a obrigatoriedade de contratação de pessoas com síndrome de down pelas empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.140/2015

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, o seguinte inciso IX:

“Art. 1º – (…)

IX – o incentivo à contratação de pessoas com deficiência, especialmente as com maior dificuldade de inserção no campo do trabalho, pelas empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 29 de março de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Tito Torres – Zé Guilherme.