PL PROJETO DE LEI 11/2015

Proposição de Lei Nº 23.879

Altera o art. 2º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentada a seguinte alínea “c” ao inciso I do art. 2º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000:

“Art. 2º – (…)

I – (…)

c) deficiência de fala: limitação grave da comunicação oral, perda total da fala ou necessidade de utilizar prótese vocal com adaptadores avulsos para se comunicar;”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário