PL PROJETO DE LEI 5164/2014

Proposição de Lei Nº 22.209

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, fica reajustado em 6,15% (seis vírgula quinze por cento), passando a ser de R$544,81 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de abril de 2014, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.838, de 2 dezembro de 2011.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica:

I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;

II - ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário