PL PROJETO DE LEI 5164/2014

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 5.164/2014

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 5.164/2014, de autoria da Mesa da Assembleia, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2014, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 5.164/2014

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, fica reajustado em 6,15% (seis vírgula quinze por cento), passando a ser de R$544,81 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de abril de 2014, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.838, de 2 dezembro de 2011.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica:

I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;

II - ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 7 de maio de 2014.

Luiz Humberto Carneiro, presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Tiago Ulisses.