PL PROJETO DE LEI 5164/2014

Parecer PARA O 2º TURNO DO Projeto de Lei Nº 5.164/2014

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembleia, o projeto de lei sob comento dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2014.

A matéria foi aprovada no 1º turno na forma original e vem agora a esta Mesa para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 195, combinado com o art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise teve, no parecer desta Mesa para o 1º turno, seus aspectos formais, financeiros e orçamentários devidamente apreciados. Como não houve alterações no texto apresentado durante a sua tramitação, não há novas questões a serem abordadas.

O projeto veicula, como destacado no 1º turno, a revisão geral anual preconizada pela Constituição da República, no inciso X de seu art. 37, bem como no caput do art. 24 da Constituição Mineira. Assim, com a edição da Lei nº 19.838, de 2 de dezembro de 2011, ficou estabelecido o mês de abril como marco para a recomposição da remuneração e dos proventos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa. Com base nesses preceitos, apurou-se, de 1º de abril de 2013, data a partir da qual vigorou o último reajuste concedido, até o mês de março de 2014, o percentual correspondente a 6,15%, a vigorar, por conseguinte, a partir de 1º de abril de 2014.

A revisão geral proposta sobre proventos e pensões não se aplica aos servidores aposentados cujos proventos tenham sido calculados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos e sejam reajustados pelas regras do Regime Geral de Previdência Social - RGPS -, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.887, de 2004. Estão ainda fora do alcance da revisão dos proventos os servidores de que trata o art. 9° da Lei Complementar Estadual nº 100, de 5 de novembro de 2007, cujo cálculo e sistemática de reajuste também se regem pelo RGPS.

Saliente-se, por fim, que o projeto em análise não trata de aumento real de salário, mas da recomposição dos valores remuneratórios em virtude da inflação acumulada nos últimos 12 meses, de modo a buscar a manutenção do poder aquisitivo da remuneração do servidor. Além disso, busca-se reconhecer o comprometimento e a participação dos servidores desta Casa no esforço para atingir as metas institucionais traçadas para o Poder Legislativo, especialmente as metas estabelecidas no âmbito do Direcionamento Estratégico Assembleia 2020.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.164/2014, no 2º turno, na forma original.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 29 de abril de 2014.

Dilzon Melo, relator.