PL PROJETO DE LEI 5164/2014

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 5.164/2014

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria deste Colegiado, o projeto de lei em epígrafe “dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2014”.

Publicada no Diário do Legislativo em 24/4/2014, a proposição foi distribuída à Mesa da Assembleia para, nos termos do art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno, receber parecer.

Fundamentação

O projeto de lei sob exame trata da concessão da revisão da remuneração e dos proventos dos servidores da Secretaria da Assembleia, medida necessária ao restabelecimento do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores da Casa diante da inflação apurada no período de 1º/4/2013 a 31/3/2014, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 19.838, de 2/12/2011, segundo o qual a revisão será realizada anualmente, no mês de abril e sem distinção de índices, em atendimento ao disposto no caput do art. 24 da Constituição do Estado e do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República.

O índice de reajuste ora apresentado, de 6,15%, foi estabelecido conforme o Índice de Preços ao Consumidor - IPCA - apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, conforme dados disponíveis em www.ibge.gov.br.

Relativamente à iniciativa para propor o projeto em análise, destaca-se que compete à Mesa da Assembleia dispor sobre a remuneração dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, sua organização, seu funcionamento e sua polícia, nos termos da alínea “h” do inciso I do art. 66 da Constituição do Estado.

Além disso, é importante destacar que a recomposição remuneratória em comento adequa-se às disponibilidades orçamentárias e financeiras da Assembleia Legislativa e atende aos requisitos e limites estabelecidos nas Constituições da República e do Estado e também na Lei Complementar Federal nº 101, de 4/5/2000. Conforme se pode verificar no Demonstrativo da Despesa de Pessoal relativo ao período de janeiro a dezembro de 2013, o gasto da Secretaria da Assembleia Legislativa na área de pessoal, sem a dedução de inativos e pensionistas, foi de 1,5813% em relação à Receita Corrente Líquida - RCL. Esse índice está bem abaixo do limite previsto para as despesas com pessoal da Assembleia, as quais não podem ultrapassar 2,1062% do valor da RCL do Estado, bem como do limite prudencial, que é de 2,0009% do valor da RCL.

Ressalte-se que o reajuste que ora se propõe conceder é medida necessária à valorização dos servidores desta Casa, responsáveis pela reconhecida qualidade do apoio à atividade parlamentar.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.164/2014 no 1º turno, na forma original.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de abril de 2014.

Dilzon Melo, relator.