PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4784/2013

Parecer sobre o Projeto de Resolução Nº 4.784/2013

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria desta Mesa, o projeto de resolução em epígrafe fixa normas sobre a remuneração e as verbas indenizatórias do deputado estadual.

Publicada no Diário do Legislativo em 10/12/2013, a proposição foi distribuída à Mesa da Assembleia para recebimento de parecer, nos termos do art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de resolução sob exame tem a finalidade de fixar normas sobre a remuneração e as verbas indenizatórias do deputado estadual.

Da análise dos aspectos formais da proposição, destaca-se que, relativamente à iniciativa para a deflagração da proposição, compete privativamente à Mesa da Casa, nos termos da alínea “b” do inciso VII do art. 79 do Regimento Interno, a apresentação de projeto de resolução que vise à fixação da remuneração do deputado, em cada legislatura, para a subsequente. O dispositivo regimental citado encontra fundamento no inciso XX do art. 61 da Constituição do Estado, o qual, em observância ao princípio da simetria, está em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 49 da Constituição da República. No que tange à necessidade de edição de lei, contida no § 2º do art. 27 da Carta Magna, vale ressaltar que tal exigência está suprida pela Lei nº 14.584, de 21/1/2003, que disciplina a matéria em seu art. 2º. Com isso, estão atendidos os pressupostos relativos à competência deste Colegiado para a deflagração do projeto de resolução em pauta.

Quanto ao mérito da medida, frise-se que o objetivo da proposição, em atendimento ao princípio da transparência, é reunir as normas que tratam das parcelas remuneratórias e indenizatórias a que faz jus o parlamentar deste Estado em um único instrumento legal.

No que diz respeito aos aspectos de natureza financeira e orçamentária, importa dizer que a proposição em comento não majora os valores que compõem o sistema remuneratório do deputado estadual. O que se pretende, na verdade, é a regulamentação de certos procedimentos, a fim de eliminar dúvidas em relação à concessão aos parlamentares mineiros de direitos previstos na Constituição da República, tendo por parâmetro valores aplicados no âmbito do Congresso Nacional.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4.784/2013.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 11 de dezembro de 2013.

Dinis Pinheiro, presidente - Dilzon Melo, relator - Ivair Nogueira - Hely Tarqüínio - Alencar da Silveira Jr.