PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1931/2013

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.931/2013

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 1.931/2013, do Sr. Paulo Henrique Santos Fonseca, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE-MG -, sugere alteração da finalidade da Ação 4605 - Programa de Desenvolvimento da Educação Profissional - PEP - da proposta de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015 para o exercício de 2014, com vistas a assegurar que a oferta de educação profissional seja gratuita, pública, sob a responsabilidade do Estado e em articulação com os demais entes públicos.

A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas de 4 a 6/11/2013, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 4.550/2013, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015 para o exercício de 2014.

Publicada no Diário do Legislativo de 21/11/2013, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposta de ação legislativa em análise pretende alterar a finalidade da Ação 4605, que trata do Programa de Desenvolvimento da Educação Profissional - PEP. Esse programa tem como objetivo prover educação profissional e formação técnica em nível médio no Estado.

A alteração proposta sugere adequação da finalidade da ação de forma a explicitar que essa modalidade de educação deve ser oferecida de forma gratuita e pública, sob responsabilidade do Estado e de forma articulada com os demais entes públicos.

A Constituição Federal estabelece que o ensino, como dever do Estado, será ministrado com base no princípio da gratuidade e que a educação básica deve ter caráter universal. Assim, a educação profissional gratuita, pública e sob responsabilidade do Estado é um direito garantido constitucionalmente, sendo desnecessário que isso seja explicitado na finalidade da referida ação.

No que se refere à articulação entre os entes federados, julgamos importante que ela seja destacada na finalidade da Ação 4605, pois essa organização pode evitar a sobreposição de ações realizadas pelo governo federal e pelo Estado e dessa forma otimizar a utilização dos recursos públicos na oferta da educação profissional.

Opinamos, portanto, pelo acolhimento da proposta em análise por meio da apresentação de emenda ao Projeto de Lei nº 4.550/2013, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015 para o exercício de 2014, com vistas a alterar a finalidade da Ação 4605.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.931/2013 por meio da apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 4.550/2013 anexa.

Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2013.

André Quintão, presidente e relator - Duarte Bechir - Maria Tereza Lara.

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 4.550/2013

Programa: 003 - Melhor Emprego

Ação: 4605 - Programa de Desenvolvimento da Educação Profissional - PEP

Mudança de finalidade:

Para: Prover, em articulação com os demais entes federados, educação profissional e formação técnica em nível médio, atendendo às demandas regionais e municipais, do meio urbano e rural, identificando e diagnosticando tendências do mercado de trabalho e necessidades de mão de obra e contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado.