PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1893/2013

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.893/2013

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 1.893/2013, da Sra. Luziete Rodrigues Novais, da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Crsans - do Alto e Médio Jequitinhonha, e outros, sugere alteração das Ações 2046 - Manutenção das Atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - Consea-MG; 1140 - Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Cresans - e 2075 - Articulação Institucional e Intersetorial em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - da proposta de revisão do PPAG 2012-2015 para o exercício de 2014, para ampliar suas metas financeiras.

As alterações sugeridas na proposta foram apresentadas em audiências públicas realizadas em 21/10/2013, em Araçuaí, e em 6/11/2013, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 4.550/2013, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015 para o exercício de 2014.

Publicada no Diário do Legislativo de 21/11/2013, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em epígrafe, resultante da aglutinação de várias sugestões que abordam temas semelhantes, visa a fortalecer a segurança alimentar e nutricional no Estado. Em linhas gerais, as propostas aglutinadas têm por finalidade aumentar a meta financeira nas Ações 2046 - Manutenção das Atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - Consea-MG; 1140 - Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Cresans -, e 2075 - Articulação Institucional e Intersetorial em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Os autores justificam suas propostas pela necessidade de garantir recursos financeiros para a manutenção e a ampliação das atividades do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Cresans; para garantir a execução das atividades do Consea-MG na promoção da segurança alimentar e nutricional; para auxiliar na implementação dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional e para promover a articulação entre o Estado e seus 853 municípios a fim de que possam aderir ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.

A segurança alimentar e nutricional consiste na concretização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental, cultural, econômico e social.

Criado em 1999, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Consea-MG - é um órgão colegiado de interação do governo do Estado com a sociedade civil, vinculado ao gabinete do governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado.

O Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Cresans -, vinculado ao Consea-MG, é um instrumento permanente de apoio e assessoria que tem por principal meta contribuir para a implementação da política e do sistema estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável de Minas Gerais. Organiza-se a partir de estratégias para garantir o direito humano à alimentação adequada: apoio a pesquisas, bancos de dados, integração de ações e mobilização social, que visam, conjuntamente, à promoção da cidadania e da participação social.

O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan -, criado por meio da Lei nº 11.346, de 15/9/2006, é o meio pelo qual o poder público, com a participação da sociedade civil, formula, articula e coordena a ação do Estado para a realização do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional sustentável da população.

O sistema consiste em um conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de instituições privadas cujo propósito seja garantir a segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrá-lo. Seu objetivo é a construção e a coordenação da política de segurança alimentar e nutricional nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). O sistema estimula a integração dos diversos setores do governo, tais como agricultura, saúde e educação, assim como de organizações não governamentais. Ele promove também o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações propostas.

Diante da necessidade de manter e expandir a segurança nutricional e alimentar no Estado, consideramos oportuno o fortalecimento das ações do Consea-MG e do Cresans por meio do acréscimo de R$100.000,00 na meta financeira da Ação 2046 e de R$49.000,00 na da Ação 1140.

Dessa forma, opinamos pelo acolhimento da proposta em análise por meio da apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 4.551/2013, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2014.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.893/2013 por meio da apresentação das emendas ao Projeto de Lei nº 4.551/2013 anexas.

Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2013.

André Quintão, presidente e relator - Maria Tereza Lara - Bosco.

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 4.551/2013

Programa 246 - SEGURANÇA ALIMENTAR

Acréscimo:

UO beneficiada: 1631 - Secretaria-Geral

Objeto do gasto: Genérico

Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Valor: R$100.000,00

Dedução:

UO deduzida: 1991 - Reserva de Contingência

Ação 2046: Manutenção das Atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - Consea-MG

Categoria Econômica: A CLASSIFICAR

Valor: R$100.000,00

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº 4.551/2013

Programa 246 - SEGURANÇA ALIMENTAR

Acréscimo:

UO beneficiada: 1631 - Secretaria-Geral

Objeto do gasto: Genérico

Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES Valor: R$49.000,00

Dedução:

UO deduzida: 1991 - Reserva de Contingência

Ação 1140: Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Cresans

Categoria Econômica: A CLASSIFICAR

Valor: R$49.000,00