PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 53/2013

EMENDA Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2013

Dê-se ao art. 31 a seguinte redação:

Art. 31 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a, no ato de criação da Prevcom-MG, aportar recursos até o limite de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cobertura de despesas referentes ao custeio da implantação da Prevcom-MG.

Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2013.

Gilberto Abramo

Justificação: Apresentamos esta emenda a fim de contribuir com o projeto.