PL PROJETO DE LEI 4441/2013

Parecer SOBRE A EMENDA Nº 3 AO Projeto de Lei Nº 4.441/2013

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do governador do Estado e encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 517/2013, o projeto de lei em epígrafeextingue o Departamento Estadual de Telecomunicações – Detel – e dá outras providências”.

A proposição foi examinada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Em seguida, foi o projeto encaminhado à Comissão de Administração Pública, que, em análise de mérito, opinou por sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1, da comissão precedente, apresentando as Emendas nos 1 e 2.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com as Emendas nos 1 e 2, da Comissão de Administração Pública.

Na fase de discussão do projeto em 1º turno, foi apresentada em Plenário a Emenda nº 3, de autoria do deputado Vanderlei Miranda, a qual vem a esta comissão para receber parecer, nos termos do art. 188, § 2º, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise, originalmente, pretendia extinguir a autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG –, transferindo as suas competências para a Fundação Cultural e Educativa TV Minas.

Na mensagem que encaminha o projeto, o governador informou que “o projeto de lei compõe um abrangente conjunto de medidas administrativas para a redução de custos e a racionalização da máquina pública do Poder Executivo (...)”. Informa também que “a proposta não importará em redução do comprometimento do governo do Estado com as políticas públicas específicas da área tampouco em prejuízo no alcance das metas e dos resultados pactuados com a população”.

Por meio da Mensagem nº 568/2013, o governador do Estado apresentou proposta de substitutivo ao projeto. Nele, a referida autarquia deixa de ser extinta, sendo apenas reduzidas as suas competências, que passam a limitar-se às matérias referentes à repetição e à retransmissão de sinais de televisão.

As competências do Detel-MG relacionadas à telefonia rural são transferidas à Fundação Ruralminas; as relativas à comunicação de dados, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sectes; e as referentes à radiodifusão sonora, às comunicações oficiais e às centrais de comunicações privativas do Estado, à Fundação TV Minas.

Durante a fase de discussão da proposição em 1º turno, foi recebida em Plenário a Emenda nº 3, de autoria do deputado Vanderlei Miranda, que visa à manutenção da procuradoria na estrutura orgânica do Detel-MG e substitui a Diretoria de Manutenção pela Diretoria de Radiodifusão. Em que pese a nobre intenção do parlamentar, não consideramos a Emenda nº 3 conveniente e oportuna, já que visa à manutenção de estrutura que está sendo extinta pelo projeto de lei, de modo que permaneceriam as despesas correspondentes, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda nº 3.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda nº 3, apresentada em Plenário, ao Projeto de Lei nº 4.441/2013.

Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2013.

Zé Maia, presidente e relator - Lafayette de Andrada - Tiago Ulisses - Sebastião Costa - Gustavo Valadares.