PL PROJETO DE LEI 4441/2013

EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 4.441/2013

Dê-se ao art. 3° a seguinte redação:

“Art. 3° - O art. 166 da Lei Delegada da administração pública do Poder Executivo, nº 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 166 - O Detel tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Direção Superior, composta pelo Diretor-Geral;

II - Unidades Administrativas:

a - Gabinete;

b - Procuradoria;

c - Diretoria de Radiodifusão.

Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Cultura prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Detel.”.”.

Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2013.

Vanderlei Miranda