PL PROJETO DE LEI 4441/2013
EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 4.441/2013
Dê-se ao art. 3° a seguinte redação:
“Art. 3° - O art. 166 da Lei Delegada da administração pública do Poder Executivo, nº 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 166 - O Detel tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Direção Superior, composta pelo Diretor-Geral;
II - Unidades Administrativas:
a - Gabinete;
b - Procuradoria;
c - Diretoria de Radiodifusão.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Cultura prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Detel.”.”.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2013.
Vanderlei Miranda