VET VETO 20914/2012

Parecer sobre o veto PARCIAL à proposição de lei Nº 20.914

Comissão Especial

Relatório

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe é conferida no art. 90, VIII, combinado com o art. 70, II, da Constituição do Estado, opôs veto parcial à proposição de lei em epígrafe, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

As razões do veto foram encaminhadas por meio da Mensagem nº 175/2012, publicada no “Diário do Legislativo” de 9/2/2012.

Constituída a Comissão Especial, nos termos do art. 222, combinado com o art. 111, I, “b”, do Regimento Interno, compete-nos examinar o veto e sobre ele emitir parecer.

Fundamentação

O veto oposto pelo Governador do Estado à Proposição de Lei nº 20.914 incidiu sobre o inciso III do parágrafo único do art. 2º, dispositivo acrescentado pela Comissão de Constituição e Justiça durante a tramitação da matéria em 1º turno.

Segundo o referido dispositivo, integram o citado sistema de ensino - além da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais e do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - os cursos, estágios e outras atividades de interesse da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, realizados por seu efetivo em instituições não vinculadas à sua estrutura.

Segundo as razões do veto, foram incluídos no inciso III conceitos amplos e indeterminados, tendo se ampliado significativamente o rol de integrantes do sistema de ensino, ao se inserir instituições de ensino desprovidas de vínculo com a Polícia Militar.

De acordo com o atual organograma da PMMG, apenas a Academia de Polícia Militar e o Colégio Tiradentes ministram cursos voltados ao aprimoramento profissional dos militares e à educação de seus dependentes, mostrando-se ampla a medida prevista no inciso III, objeto do veto. Ademais, não é conveniente que instituições de ensino desprovidas de vínculo com a Polícia Militar façam parte do sistema de ensino em questão, uma vez que podem não seguir a filosofia de trabalho adotada pela corporação, o que pode comprometer o princípio da eficiência.

Dessa forma, manifestamos nosso acordo com o posicionamento assumido pelo Governador do Estado.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela manutenção do veto parcial à Proposição de Lei nº 20.914.

Sala das Comissões, 7 de março de 2012.

Carlos Mosconi, Presidente - Rosângela Reis, relatora - Glaycon Franco.