PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 3330/2012

Emendas ao Projeto de Resolução nº 3.330/2012

Emenda nº 3

Acrescente-se onde convier:

“Art. … - O § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o § 3º a seguir redigido:

'Art. 3º - (…)

§ 2º - O ponto unitário corresponderá ao índice 0,5217 (zero vírgula cinco mil duzentos e dezessete) aplicado ao índice básico previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007.

§ 3º - Regulamento estabelecerá a correspondência entre os padrões de vencimento básico e a pontuação de que trata o § 2º, observados os limites previstos no art. 8º da Resolução nº 5.203, de 19 de março de 2002, estabelecendo-se o arredondamento de casas decimais e a proporcionalidade para a jornada de 4 horas diárias.'.”.

Sala das Reuniões, 12 de julho de 2012.

Mesa da Assembleia

Emenda nº 4

Acrescente-se onde convier:

“Art. … - Fica revogado o Anexo II da Resolução nº 5.100, de 1991.”.

Sala das Reuniões, 12 de julho de 2012.

Mesa da Assembleia