PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1741/2012

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.741/2012

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 1.741/2012, da Sra. Delfina Resende Furtado, da Prefeitura Municipal de Candeias, encaminha sugestão de alteração da Ação 4388 - Fortalecimento da Rede Municipal de Saúde -, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2012-2015, para o apoio financeiro ao Hospital Carlos Chagas, no Município de Candeias, com vistas ao atendimento ao idoso, incluindo essa unidade de saúde na Rede de Atendimento ao Idoso.

A proposta foi apresentada em audiências públicas realizadas de 5 a 13/11/2012, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.472/2012, que dispõe sobre a revisão do PPAG 2012-2015 para o exercício 2013.

Publicada no “Diário do Legislativo” de 22/11/2012, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposta de ação legislativa em análise solicita apoio financeiro do Estado para manutenção do Hospital Carlos Chagas - Fundação Comunitária de Saúde de Candeias - e sua inclusão na rede de atendimento ao idoso. A autora da proposta afirma na justificativa de sua apresentação que os hospitais filantrópicos exercem importante função social e necessitam de recursos financeiros para sua manutenção a fim de não perecerem. Em relação à inclusão dessa unidade de saúde na rede de atendimento ao idoso, a autora informa que a população idosa do Município de Candeias é 10% maior que a média do Estado e por isso necessita de um hospital que atenda a esse público.

A Ação 4388 - Fortalecimento da Rede Municipal de Saúde - do Programa 237 - Atenção à Saúde - do PPAG 2012-2015 tem por finalidade apoiar a rede de atenção à saúde nos Municípios, visando diminuir os vazios assistenciais, assim como proporcionar melhores condições para a execução de ações de saúde com o objetivo de alcançar a integralidade e a qualidade da assistência.

Outra forma de o Estado financiar a manutenção de hospitais públicos e privados sem fins lucrativos que prestam serviços pelo Sistema Único de Saúde é por meio do Pro-Hosp. O Pro-Hosp é um programa que visa proporcionar à população atendimento hospitalar de qualidade e com resolutividade o mais próximo possível de sua residência, segundo a lógica dos níveis de complexidade (média ou alta), otimizando a eficiência dos hospitais e, assim, consolidando a oferta da atenção hospitalar nos polos macrorregionais e microrregionais de Minas Gerais. Para inclusão de hospitais nesse programa, um termo de compromisso deve ser formalizado entre a Secretaria de Estado de Saúde, os gestores municipais e os hospitais, no qual são pactuados compromissos e metas.

Consideramos pertinente a solicitação sugerida na proposta em questão, já que o Hospital Carlos Chagas desempenha um importante papel social para a população de Candeias, contribuindo para o atendimento da demanda por serviços de saúde no Município. Por essa razão, opinamos pelo acolhimento da proposta em análise, na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.471/2012, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2013, a fim de especificar o objeto do gasto da Ação 4388 - Fortalecimento da Rede Municipal de Saúde -, destinando o montante de R$100.000,00 para o Hospital Carlos Chagas - Fundação Comunitária de Saúde de Candeias. Além disso, sugerimos solicitar, por meio de requerimento, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde o pedido de estudos de viabilidade da inclusão do Hospital Carlos Chagas no Pro-Hosp, com vistas a ampliar sua capacidade de atendimento, fundamentalmente à população idosa.

Conclusão

Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.741/2012 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.471/2012 e do requerimento anexos.

Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.

André Quintão, Presidente e relator - Leonardo Moreira - Duarte Bechir.

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº Nº 3.471/2012

Valor: R$ 100.000,00

Unidade Orçamentária Beneficiada: 4291 - Fundo Estadual de Saúde

Objeto do Gasto: Ação 4388 - Fortalecimento da Rede Municipal de Saúde - Custeio do Hospital Carlos Chagas - Fundação Comunitária de Saúde de Candeias. (despesas correntes)

Região beneficiada: Centro-Oeste

Unidade(s) Orçamentária(s) Deduzida(s): 4291 - Fundo Estadual de Saúde

Projeto(s) ou atividade(s) deduzido(s): 4388 – Fortalecimento da Rede Municipal de Saúde (outras despesas correntes) - Valor: R$ 100.000,00

Valor total das emendas: Valor: R$ 100.000,00

Valor total das deduções da Reserva de Contingência: Valor: R$ 0,00

REQUERIMENTO Nº .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular, atendendo à Proposta de Ação Legislativa nº 1.741/2012, da Sra. Delfina Resende Furtado, da Prefeitura Municipal de Candeias, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Saúde solicitando seja realizado estudo sobre a viabilidade da inclusão do Hospital Carlos Chagas - Fundação Comunitária de Saúde de Candeias - no Pro-Hosp, com vistas a ampliar sua capacidade de atendimento, fundamentalmente à população idosa.

Sala das Reuniões, ... de … de ....

André Quintão, Presidente.