PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 31/2012
EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2012
EMENDA Nº 2
Acrescentem-se onde convier os seguintes artigos:
“Art. … – A alínea ‘b’ do inciso IX do ‘caput’ do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969, e o § 4º do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 203 – (…)
(…)
IX - (…)
(…)
b) nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e no Capítulo I do Título VII, do Livro I da Parte Especial do Código Penal Militar;
(…)
§ 4º – As restrições previstas no inciso IX não se aplicam a militar quando decorrentes de ação legítima, verificada em inquérito ou auto de prisão em flagrante ou procedimento administrativo.’.
Art. … – Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do inciso IX do “caput” do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969.”
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2012.
Lafayette de Andrada
Sargento Rodrigues
EMENDA Nº 3
Dê-se ao art. 13 do vencido em 1º turno a seguinte redação:
“Art. 13 – Da contribuição patronal a que se refere o inciso II, § 1º, do art. 4º da Lei nº 10.366, de 1990, o Estado destinará um quinto para custeio parcial dos proventos dos militares, da reserva e reformados.
Parágrafo único – No ano de 2012, da contribuição patronal a que se refere o inciso II, § 1º, do art. 4º da Lei nº 10.366, de 1990, o Estado destinará sete décimos para custeio parcial dos proventos dos militares, da reserva e reformados.”.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2012.
Lafayette de Andrada