PL PROJETO DE LEI 3606/2012

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.606/2012

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 3.606/2012, de autoria do Governador do Estado, que institui o Dia da Gastronomia Mineira, foi aprovado em turno único, na forma original.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.606/2012

Institui o Dia da Gastronomia Mineira.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica instituído o Dia da Gastronomia Mineira, que será comemorado, anualmente, no dia 5 de julho.

Art. 2° – O Estado apoiará a realização de eventos e comemorações por ocasião do Dia da Gastronomia Mineira, a fim de valorizar a cultura e a tradição culinárias de Minas Gerais.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2012.

Gilberto Abramo, Presidente - Bosco, relator – Ana Maria Resende.