PL PROJETO DE LEI 3606/2012
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.606/2012
Comissão de Redação
O Projeto de Lei n° 3.606/2012, de autoria do Governador do Estado, que institui o Dia da Gastronomia Mineira, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 3.606/2012
Institui o Dia da Gastronomia Mineira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica instituído o Dia da Gastronomia Mineira, que será comemorado, anualmente, no dia 5 de julho.
Art. 2° – O Estado apoiará a realização de eventos e comemorações por ocasião do Dia da Gastronomia Mineira, a fim de valorizar a cultura e a tradição culinárias de Minas Gerais.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2012.
Gilberto Abramo, Presidente - Bosco, relator – Ana Maria Resende.