PL PROJETO DE LEI 3606/2012

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.606/2012

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em epígrafe tem por finalidade instituir o Dia da Gastronomia Mineira.

Analisada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, a proposição vem agora a esta Comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 190, combinado com o art. 102, XVII, “d”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Dia da Gastronomia Mineira, a ser instituído em 5 de julho, presta homenagem ao escritor Eduardo Frieiro, autor, entre outros trabalhos, de “Feijão, angu e couve” (1966), um ensaio sobre a culinária típica de Minas Gerais.

Filho de imigrantes espanhóis, Frieiro foi um leitor precoce que publicou seu primeiro livro após os trinta anos de idade. Embora não se identificasse como historiador, obteve reconhecimento e popularidade com seus escritos sobre temas históricos mineiros, com destaque para a citada obra.

A cozinha tradicional mineira começou a constituir seu repertório típico a partir do ciclo do ouro, quando a concentração de pessoas em aglomerados urbanos conviveu com as dificuldades de abastecimento resultantes do emprego de mão de obra predominantemente na atividade mineradora. Ganhou contornos mais nítidos após o declínio da atividade aurífera, no período de dispersão da atividade econômica para o meio rural.

A precariedade no abastecimento que caracterizou a primeira fase de ocupação do território mineiro foi determinante no aproveitamento dos recursos alimentares advindos das culturas de subsistência domésticas, sobretudo o porco e o frango. A segunda fase foi marcada por maior abundância e diversidade de alimentos e pela incorporação dos produtos derivados da pecuária bovina, em especial o leite e o queijo.

Desses condicionantes históricos e culturais, que reuniram e adaptaram alimentos e pratos indígenas, africanos e portugueses, floresceu a culinária mineira, cuja riqueza e importância para a identidade do Estado deve ser evidenciada. Assim, a oportunidade de celebrar o Dia da Gastronomia Mineira dá ensejo à reflexão sobre os marcos referenciais da cultura de nosso Estado, sobre as formas mais adequadas para a sua proteção e possibilita o debate de como essas referências culturais podem contribuir para o desenvolvimento de Minas Gerais, razão pela qual somos favoráveis à aprovação do projeto em epígrafe, na forma apresentada.

Conclusão

Em vista dos argumentos expendidos, somos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.606/2012 na forma original.

Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2012.

Elismar Prado, Presidente - Luzia Ferreira, relatora - Fred Costa.