PL PROJETO DE LEI 3514/2012

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.514/2012

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.514/2012, de autoria do Deputado Rogério Correia, que acrescenta parágrafo ao art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.514/2012

Altera a Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os subitens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 11 de julho de 2013.

Tiago Ulisses, Presidente - Ana Maria Resende, relatora - Lafayette de Andrada.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2013)

“TABELA D

(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)

LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS

Item

Discriminação

Quantidade (Ufemg)

Por vez unidade

Por hora

Por dia

Por ano

(…)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

5.7.1.

Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg


0,50



5.7.2

Veículo com peso bruto total inferior a 3.500 kg


0,42



5.7.3

Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas


0,25



(…)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

"