PL PROJETO DE LEI 3514/2012
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.514/2012
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 3.514/2012, de autoria do Deputado Rogério Correia, que acrescenta parágrafo ao art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 3.514/2012
Altera a Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os subitens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 11 de julho de 2013.
Tiago Ulisses, Presidente - Ana Maria Resende, relatora - Lafayette de Andrada.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2013)
“TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS
Item |
Discriminação |
Quantidade (Ufemg) |
|||
Por vez unidade |
Por hora |
Por dia |
Por ano |
||
(…) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
5.7.1. |
Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg |
|
0,50 |
|
|
5.7.2 |
Veículo com peso bruto total inferior a 3.500 kg |
|
0,42 |
|
|
5.7.3 |
Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas |
|
0,25 |
|
|
(…) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
"