PL PROJETO DE LEI 3514/2012
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.514/2012
Altera a Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os subitens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2013)
“TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS
Item |
Discriminação |
Quantidade (Ufemg) |
|||
|
Por vez unidade |
Por hora |
Por dia |
Por ano |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
5.7.1 |
Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3.500kg |
0,50 |
|||
5.7.2 |
Veículo com peso bruto total inferior a 3.500 kg |
0,42 |
|||
5.7.3 |
Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas |
0,25 |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...)” |
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2013.
Rogério Correia