PL PROJETO DE LEI 3514/2012

SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.514/2012

Altera a Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os subitens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2013)

“TABELA D

(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)

LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS

Item

Discriminação

Quantidade (Ufemg)


Por vez unidade

Por hora

Por dia

Por ano

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

5.7.1

Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3.500kg

0,50

5.7.2

Veículo com peso bruto total inferior a 3.500 kg

0,42

5.7.3

Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas

0,25

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)”

Sala das Reuniões, 10 de julho de 2013.

Rogério Correia