PL PROJETO DE LEI 3342/2012
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 3.342/2012
EMENDA Nº 3
Acrescente-se ao art. 2º o seguinte § 2º:
“Art. 2º - (…)
§ 2º - Os servidores mencionados nos incisos I, II e III, poderão, mediante requerimento, abrir mão do direito de nomeação para o exercício dos cargos previstos no art. 1º desta lei.”
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2013.
Rogério Correia
Justificação: A nomeação para os cargos em comissão que o Projeto de Lei nº 3.342/2012 adquirido dos titulares dos cargos de oficial de apoio B e técnico de apoio, incluindo os classificados em editais de promoção publicados até a data de publicação da lei. Entretanto, é sabido que alguns dos servidores, por não possuírem perfil gerencial ou por não se considerarem aptos a exercer função gerencial, gostariam de ter a opção de não a exercer. Entretanto, a lei vigente não lhes possibilita tal decisão. Esta emenda preserva o direito adquirido dos servidores, mas não retira daqueles que não tiverem interesse no exercício de gerência de secretaria ou contadoria a possibilidade de fazer a opção expressa pela não nomeação, caso em que o juiz poderá nomear outro servidor.
EMENDA Nº 4
Dê-se ao inciso I do art. 2º da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, a que se refere o art. 7º do vencido, a seguinte redação:
“Art. 2º - (…)
I - os cargos de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, identificados no Anexo IV desta lei como Técnico de Apoio Judicial I e II, e os de Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância e de Entrância Especial, identificados, no Anexo IV, respectivamente, como Técnico de Apoio Judicial III e IV, em Oficial de Apoio Judicial;”.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2013.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: Esta emenda visa a corrigir equívoco em referência existente no projeto e a esclarecer a correlação entre os cargos previstos no Anexo IV e suas novas denominações.