PL PROJETO DE LEI 3037/2012

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 3.037/2012

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 3.037/2012, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes, que inclui o acometido da Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) no grupo de pessoas com deficiência, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° 3.037/2012

Assegura ao indivíduo afetado pela síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O indivíduo afetado pela síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito definido no art. 1º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

Art. 2º - As condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos a que se refere o art. 1º serão, com base no censo de que trata o art. 295 da Constituição do Estado, regulamentado pela Lei nº 13.641, de 13 de julho de 2000, avaliadas pela administração pública estadual, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 15 de julho de 2014.

Doutor Wilson Batista, presidente - Gustavo Valadares, relator - Cássio Soares.