PL PROJETO DE LEI 3004/2012
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.004/2012
Comissão de Redação
O Projeto de Lei n° 3.004/2012, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, que altera o inciso I do art. 6° da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 3.004/2012
Altera o inciso I do parágrafo único do art. 6° da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – O inciso I do parágrafo único do art. 6° da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° – (…)
Parágrafo único – (...)
I – dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;”.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2012.
Gilberto Abramo, Presidente - Bosco, relator - Ana Maria Resende.