PL PROJETO DE LEI 2996/2012

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 2.996/2012

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 2.996/2012, de autoria do Governador do Estado, que altera o art. 13 da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei n° 11.830, de 6 de julho de 1995, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI n° 2.996/2012

Altera o art. 13 da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei n° 11.830, de 6 de julho de 1995.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – O "caput" e o § 3° do art. 13 da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – Integram o grupo coordenador do FEH:

I – quatro representantes da administração pública estadual, sendo:

a) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru –, que presidirá o grupo coordenador;

b) um representante da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG;

c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –;

d) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –;

II – quatro representantes da sociedade civil organizada com assento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru –, sendo duas vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares e duas vagas destinadas aos demais segmentos.

(...)

§ 3° – Os membros a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo serão selecionados pelo Conedru e indicados ao presidente do grupo coordenador, que os designará.”.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 12 de julho de 2012.

Lafayette de Andrada, Presidente - Gilberto Abramo, relator - Luzia Ferreira.