PL PROJETO DE LEI 2996/2012

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.996/2012

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

O projeto em epígrafe, de autoria do Governador do Estado, altera o art. 13 da Lei nº 19.091, de 30/7/2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei nº 11.830, de 6/7/1995.

Aprovada no 1º turno, na forma original, retorna a matéria a esta Comissão para receber parecer de 2º turno, nos termos regimentais.

Fundamentação

A proposição em análise pretende modificar o art. 13 da Lei nº 19.091, de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH.

De acordo com o projeto, o grupo coordenador passará a contar com oito integrantes, tendo sido excluída a representação da Assembleia Legislativa. E, embora permaneça inalterado o número de representantes da sociedade civil organizada, duas vagas passam a ser ocupadas por representantes de movimentos populares.

Conforme manifestação desta Comissão no 1º turno, destaca-se que a implementação das medidas propostas não implica geração de despesas para o erário e, por conseguinte, violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Tampouco violam dispositivos da Lei Complementar nº 91, de 19/1/2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.

Sendo assim, entendemos que não há óbice ao prosseguimento, nesta Casa, do projeto sob análise.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.996/2012, no 2º turno, na forma do original.

Sala das Comissões, 10 de julho de 2012.

Zé Maia, Presidente e relator - João Vítor Xavier - Romel Anízio - Doutor Viana.