PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 512/2011

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 512/2011

Comissão de Redação O Projeto de Resolução nº 512/2011, de autoria da Mesa da Assembleia, que altera a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE RESOLUçãO Nº 512/2011

Altera a Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, e a Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º – O § 2º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 – (...) § 2º – Os cargos de Diretor e de Assessor poderão ser providos por ocupante de cargo efetivo com escolaridade inicial de nível médio que tenha nível superior de escolaridade e esteja posicionado no nível especial da carreira do cargo de que seja titular, e o cargo de Chefe de Gabinete poderá ser provido por ocupante de cargo efetivo com escolaridade inicial de nível médio que tenha nível superior de escolaridade.”. Art. 2º – O inciso III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) III – no terceiro grau, a Diretoria-Geral Adjunta, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Finanças, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Rádio e Televisão, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infraestrutura, a Diretoria de Planejamento e Coordenação e a Procuradoria-Geral;”. Art. 3º – O Anexo da Resolução nº 5.198, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução. Art. 4º – O quantitativo de cargos de recrutamento amplo de Assistente Administrativo, padrão VL-36, código AL-EX-01, previstos no grupo 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, a serem providos em uma sessão legislativa será estabelecido pela Mesa Diretora após a composição das bancadas, dos blocos parlamentares e das comissões, observado-se o limite de noventa cargos. Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 3 de março de 2011. Duarte Bechir, Presidente - Luiz Henrique, relator - Ana Maria Resende. ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Resolução nº , de de de 2011) "ANEXO

(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001) – Diretoria-Geral Adjunta – DGA: gerir as ações de suporte às atividades institucionais e de segurança e vigilância. – Diretoria de Processo Legislativo – DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às Comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional. – Diretoria de Finanças – DFI: gerir, no nível estratégico, as ações nas áreas de finanças, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional. – Diretoria de Comunicação Institucional – DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, por meio de técnicas de jornalismo, relações públicas e “marketing” institucional, a partir da visão estratégica e da atuação planejada de comunicação integrada, sistemática e contínua, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional. – Diretoria de Rádio e Televisão – DTV: gerir, no nível estratégico, o sistema integrado de transmissão dos sinais da TV Assembleia em todo o território do Estado e as ações necessárias à divulgação das informações relacionadas com a cobertura das atividades do Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar, por meio da produção e da veiculação pela TV Assembleia e por meio radiofônico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional. – Diretoria de Recursos Humanos – DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional. – Diretoria de Infraestrutura – DIF: gerir as ações estratégicas de controle patrimonial, suprimento e apoio logístico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional. – Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC: gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistemas de informação, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional. – Procuradoria-Geral – PGA: prestar consultoria jurídica à Assembleia Legislativa, representá-la judicial e extrajudicialmente e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.”.