PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 512/2011

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 512/2011

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembleia, o Projeto de Resolução nº 512/2011 altera a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

Aprovado no 1° turno, na forma original, o projeto foi distribuído à Mesa da Assembleia para, nos termos da alínea “a” do inciso VIII do art. 79 do Regimento Interno, receber parecer para o 2° turno.

Fundamentação

Conforme demonstrado durante a tramitação do projeto no 1º turno, do ponto de vista jurídico-formal, não resta dúvida de que esta Assembleia é dotada de competência privativa para iniciar o processo legislativo relativo à edição de normas que disponham sobre sua organização. Além disso, está adequado o instrumento normativo eleito para dispor sobre a matéria, pois, segundo a alínea “d” do inciso VII do art. 79 do Regimento Interno, cabe privativamente à Mesa Diretora apresentar projeto de resolução que vise a dispor, entre outras matérias, sobre o tema tratado neste projeto.

No que tange aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, vale dizer que existem na Lei Orçamentária Anual – Lei nº 19.418, 3 de janeiro de 2011 – créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa com a nomeação do titular do órgão a ser criado; há autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 19.099, de 9 de agosto de 2010 – para a adoção da medida proposta; e a Assembleia Legislativa vem cumprindo rigorosamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à realização de despesas.

Quanto ao mérito, verifica-se a compatibilidade da proposta com as diretrizes definidas no Direcionamento Estratégico, na medida em que possibilitará maior especialização de funções, garantindo mais eficiência no desempenho das atividades e, em consequência, o alcance das metas estabelecidas.

Em virtude da tramitação na Casa do Projeto de Resolução nº 511/2011, que propõe a alteração da regra contida no § 4º do art. 67 do Regimento Interno desta Casa, apresentamos, na conclusão deste parecer, a Emenda nº 1. De acordo com o projeto citado, será alterada a sistemática de indicação de Vice-Líderes para as bancadas, passando-se a observar a proporção de um Vice-Líder para cada grupo de cinco parlamentares ou fração. Em decorrência dessa nova regra, será necessária a alocação de pessoal para a prestação de suporte administrativo e operacional às atividades afetas às vice-lideranças.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 512/2011, no 2º turno, com a Emenda nº 1, a seguir apresentada.

EMENDA Nº 1

Acrescente-se onde convier:

“Art. ... - O quantitativo de cargos de recrutamento amplo de Assistente Administrativo, padrão VL-36, código AL-EX-01, previstos no grupo 5 do item I do Anexo I da Lei n° 9.384, de 18 de dezembro de 1986, a serem providos em uma sessão legislativa será estabelecido pela Mesa Diretora após a composição das bancadas, dos blocos parlamentares e das comissões, observando-se o limite de noventa cargos.”.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 1º de março de 2011.

Dinis Pinheiro, Presidente - Dilzon Melo, relator - José Henrique - Inácio Franco - Paulo Guedes - Alencar da Silveira Jr. - Jayro Lessa.