PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 512/2011

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 512/2011

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembleia, o Projeto de Resolução nº 512/2011 altera a Resolução nº 5.198, de 21/5/2001, que modifica a estrutura da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

Publicado no “Diário do Legislativo” de 26/2/2011, o projeto foi distribuído à Mesa da Assembleia para, nos termos do inciso VIII do art. 79 do Regimento Interno, receber parecer.

Fundamentação

Relativamente aos aspectos formais da proposição, esta Casa possui competência privativa para deflagração do processo legislativo que tenha por objeto a organização do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 62 da Constituição do Estado. Além disso, o Regimento Interno deste Parlamento prevê, na alínea “d” do inciso VII de seu art. 79, que compete privativamente à Mesa da Assembleia apresentar projeto de resolução que vise, entre outros assuntos, a dispor sobre sua organização.

Portanto, do ponto de vista formal não vislumbramos qualquer empecilho à aprovação da matéria.

Relativamente aos aspectos financeiros e orçamentários, não identificamos nenhum problema dessa natureza, pois a Assembleia vem cumprindo rigorosamente as determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Quanto ao mérito, propõe-se a criação da Diretoria-Geral Adjunta, medida que vem ao encontro das diretrizes contidas no Direcionamento Estratégico da ALMG, instituído pela Resolução nº 5.334, de 15/7/2010, que define as estratégias de atuação do Poder Legislativo para o período de 2010-2020. De acordo com o Direcionamento Estratégico, a Assembleia Legislativa assume alguns compromissos com o povo mineiro, e uma das diretrizes é a de ter “atuação institucional pautada na ética, austeridade, transparência e eficiência administrativa”. Portanto, o novo órgão passa a responsabilizar-se pelo suporte no desempenho de atividades institucionais estratégicas e pela gestão das ações de segurança e vigilância da Casa. Com isso, propicia-se maior especialização de funções, com vistas ao alcance das metas propostas pela Direção da Casa.

Diante das razões expostas, verificamos que a proposição é de grande relevância para a implantação do Direcionamento Estratégico, inexistindo óbice à sua tramitação no que tange aos aspectos jurídicos, formais, financeiros, orçamentários, fiscais e de mérito.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 512/2011 no 1º turno, na forma proposta.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de fevereiro de 2011.

Dinis Pinheiro, Presidente - Dilzon Melo, relator - José Henrique - Inácio Franco - Paulo Guedes - Alencar da Silveira Jr. - Jayro Lessa.