PL PROJETO DE LEI 2266/2011

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.266/2011

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em epígrafe "cria o Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – Fecifim”.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto com as Emendas nºs 1 a 3, que apresentou.

Vem agora a matéria a esta Comissão para receber parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em epígrafe visa instituir o Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – Fecifim –, para dar suporte financeiro aos projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal, que tem por objetivo a “identificação e implementação de iniciativas que favoreçam a conscientização da população sobre a função socioeconômica dos tributos e direitos do consumidor, a proteção das receitas públicas, o controle da gestão dos gastos públicos e a valorização e o incentivo à ação cidadã, promovendo a convergência de esforços entre o Governo e a sociedade”.

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise, buscou adequar a proposição às normas postas pela Lei Complementar nº 91, de 19/1/2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. Desse modo, sugeriu as Emendas n°s 1 a 3 para indicar com maior clareza os beneficiários do fundo e estabelecer sua forma de operação, incluindo os requisitos para a liberação de recursos. Tais requisitos, exigidos pela referida lei complementar, não foram satisfatoriamente cumpridos pela proposição.

Quanto à análise desta Comissão, destacamos que o Fecifim tem como objetivo dar suporte financeiro aos projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal, instituído nos termos do art. 3º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 12.984, de 30/7/98, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Finanças e a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências. O referido dispositivo estabelece que, entre os objetivos do Sistema Estadual de Finanças, nas áreas de tributação e administração tributária, está o de “desenvolver a consciência sobre o significado social do tributo”.

O Programa Minas Legal tem por finalidade a identificação e a implementação de iniciativas que favoreçam a conscientização da população sobre a função socioeconômica dos tributos e direitos do consumidor, a proteção das receitas públicas, o controle dos gastos do Estado e a valorização e o incentivo à ação cidadã, que promova a convergência de esforços entre governo e sociedade.

Regulamentado pelo Decreto nº 45.669, de 3/8/2011, o programa prevê ações destinadas a:

    conscientizar o cidadão sobre a função socioeconômica do tributo, por meio do Programa de Educação Fiscal Estadual – Proefe – e iniciativas afins;

    incentivar e premiar a exigência de documentos fiscais, mediante sorteios públicos de prêmios;

    reconhecer como beneméritos do programa órgãos públicos, entidades, personalidades e iniciativas que contribuam para os seus objetivos, ficando instituídos o certificado, o diploma e o selo Minas Legal, para serem conferidos ou emitidos, conforme o caso;

    propiciar a intensificação da repressão à aquisição, distribuição, transporte, estoque ou revenda de mercadoria ilegal ou objeto de pirataria;

    promover a articulação de ações a serem praticadas por órgãos e instituições públicas e a sociedade.

Segundo notícia veiculada pela Agência Minas (www.agenciaminas.mg.gov.br), o Minas Legal irá ampliar o Proefe nas escolas públicas e privadas do Estado, compartilhando conceitos e informações sobre a origem e aplicação do dinheiro público, direitos do consumidor e combate à pirataria. Serão oferecidos cursos presenciais e a distância para educadores sobre o tema, em parceria com a Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf-MG), Receita Federal, Controladoria-Geral da União e prefeituras, todos participantes do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). Concursos de redação e monografias, abertos à participação de estudantes do ensino fundamental, médio e superior, matriculados em escolas públicas e particulares, farão parte do programa, com premiação aos autores dos trabalhos, educadores, orientadores e estabelecimentos de ensino.

Serão realizadas também “blitze” educativas e ciclo de palestras. Anualmente, a partir do próximo mês de novembro, o Governo promoverá o Seminário Minas Legal, para discussão de temas relacionados à gestão fiscal, compartilhamento dos resultados alcançados pelo movimento e reconhecimento público às iniciativas de destaque. Outra forma de participação da sociedade será por meio de fóruns especializados de discussão sobre normas tributárias e administrativas que protejam as receitas públicas, favoreçam os negócios e a transparência na administração pública.

Um dos próximos passos, conforme a referida notícia, será o lançamento do Torpedo Minas Legal, campanha de incentivo à exigência de documentos fiscais, com a distribuição de prêmios diários, semanais, mensais e trimestrais. Em setembro, será criado o Clique-Denúncia, que permitirá à população denunciar, por telefone, pela internet ou presencialmente, possíveis irregularidades fiscais. Operações especiais de combate à sonegação e à pirataria serão intensificadas, com a participação da Receita Estadual, das polícias e do Ministério Público, como forma de proteger as receitas públicas da atuação de criminosos e de recuperar ativos adquiridos com recursos oriundos das práticas ilícitas. Até novembro, será lançado o Selo Minas Legal, como forma de reconhecimento público a entidades, instituições, personalidades e a todos aqueles que se distinguirem no apoio ao programa e na prática de ações de cidadania fiscal.

Outra vertente priorizada no Minas Legal, de acordo com a notícia, é a da transparência. O programa prevê que o cidadão mineiro será informado sobre as formas de acompanhamento dos gastos públicos, por intermédio das ações de educação fiscal. Especial atenção será dada ao aprimoramento do site de transparência do governo (www.transparencia.mg.gov.br), com o atendimento de algumas recomendações de institutos que fazem a avaliação dos sítios governamentais. Em fase posterior, a ênfase será no sentido de conceber e implementar novas ferramentas, favorecendo o acesso, a compreensão das informações e a sua utilização pela sociedade.

Quanto ao impacto financeiro da proposição, ressalve-se que a mera previsão de fontes de recursos, por si só, não configura despesa para o Estado. Isso porque a efetiva destinação de recursos para os fundos em comento requer previsão orçamentária expressa, sendo vedado o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual – LOA –, conforme dispõe o art. 161, I, da Constituição Estadual. Também a lei de fundos traz expresso o dispositivo de que a alocação de receitas aos fundos será feita por meio de dotação consignada na LOA. Desse modo, compete ao Poder Executivo, ao elaborar a proposta orçamentária, destinar dotação específica para os fundos em exame.

Sendo assim, uma vez que o projeto em comento não provoca impacto financeiro-orçamentário, não há óbice ao prosseguimento de sua tramitação nesta Casa.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.266/2011, em 1° turno, com as Emendas n°s 1 a 3, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 28 de setembro de 2011.

Doutor Viana, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva , relator - Antônio Júlio - Gustavo Perrella - Romel Anízio.