PL PROJETO DE LEI 2188/2011

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 2.188/2011

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 2.188/2011, de autoria do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que fixa a data-base e o percentual, relativo ao ano de 2011, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado, foi aprovado no 2° turno, na forma do Substitutivo n° 1.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI n° 2.188/2011

Fixa a data-base para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado e o percentual relativo ao ano de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica fixada em 1° de maio a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República.

Art. 2° – A partir de 1° de maio de 2011, o valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público, modificado pela Lei n° 18.800, de 31 de março de 2010, fica reajustado em 9,32% (nove vírgula trinta e dois por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República.

Art. 3° – O disposto nesta lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3° e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8° do mesmo artigo.

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 30 de dezembro de 2011.

Duarte Bechir, Presidente - Ana Maria Resende, relatora - Luzia Ferreira.