PL PROJETO DE LEI 1079/2011

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 1.079/2011

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 1.079/2011, de autoria do Deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos escolares disponibilizarem cadeiras específicas para os alunos portadores de deficiência, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° 1.079/2011

Acrescenta dispositivo à Lei n° 15.816, de 16 de novembro de 2005, que estabelece critério para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica acrescentado ao art. 1° da Lei n° 15.816, de 16 de novembro de 2005, o seguinte parágrafo único:

“Art. 1° – (...)

Parágrafo único – Para atender ao disposto no "caput", os ambientes escolares deverão dispor de mobiliário, equipamentos e espaços adequados.”.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2011.

Duarte Bechir, Presidente - Ana Maria Resende, relatora - Gilberto Abramo.