PL PROJETO DE LEI 675/2011

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 675/2011

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 675/2011, de autoria do Deputado Sávio Souza Cruz, que dispõe sobre reserva de vagas para menores portadores de necessidades especiais nos contratos de órgãos públicos estaduais com empresas de prestação de serviço, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 675/2011

Dispõe sobre a reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Os órgãos e entidades do Estado reservarão 10% (dez por cento) das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 do Decreto-Lei federal n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para adolescentes com deficiência.

§ 1° – Para os fins desta lei, o conceito de pessoa com deficiência é o previsto na Lei n° 13.465, de 12 de janeiro de 2000.

§ 2° – O disposto no “caput” aplica-se às entidades contratadas pelo Estado para fornecimento de mão de obra juvenil.

§ 3° – Caso o percentual de vagas referidas no “caput“ resulte em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á o resultado obtido para o número inteiro imediatamente superior.

Art. 2° – Não havendo número suficiente de adolescentes com deficiência para provimento das vagas reservadas nos termos do art. 1°, estas serão preenchidas na forma das demais vagas.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 11 de julho de 2013.

Tiago Ulisses, Presidente - Lafayette de Andrada, relator - Ana Maria Resende.