PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4615/2010

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 4.615/2010

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembleia, o Projeto de Resolução nº 4.615/2010 dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Aprovado no 1° turno, na forma original, o projeto foi distribuído à Mesa da Assembleia para, nos termos do inciso VIII do art. 79 do Regimento Interno, receber parecer para o 2° turno.

Fundamentação

A proposta em epígrafe dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Os aspectos formais da proposição em tela já foram devidamente analisados no 1º turno, quando concluímos pela inexistência de impropriedade que comprometesse sua aprovação.

Em relação ao mérito da proposição, é fundamental ressaltar a importância de um processo de planejamento que defina os meios para atingir os objetivos almejados de forma eficiente e segura. Esses meios estão delineados no projeto do Direcionamento Estratégico, que resultou do processo de planejamento para o período de 2010 a 2020, iniciado no segundo semestre do ano passado.

De acordo com a proposição, a missão deste Parlamento consiste em “exercer a representação e promover a participação da sociedade na elaboração das leis estaduais e na avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais”.

Com base nessa missão, foi estabelecida a meta a ser atingida pela Assembleia até o final da próxima década: “ser reconhecida como o poder do cidadão na construção de uma sociedade melhor”.

Ressalte-se que o grande objetivo dos esforços a serem envidados não é apenas que o Parlamento mineiro continue desempenhando de forma destacada seu papel no cenário político e seu dever constitucional, mas também que o cidadão tenha a certeza de que pode contar com a Assembleia como espaço no qual poderá apresentar suas demandas e anseios para estes sejam incluídos na formação da agenda política e na formulação de políticas públicas.

Para que se chegue a esse resultado, foram selecionados cinco compromissos que o Parlamento assume com o povo mineiro e que correspondem às ideias fundamentais pelas quais a Casa deve pautar sua atuação. Passemos à análise de cada um deles.

O primeiro compromisso aponta para a promoção de maior participação da sociedade por meio de instrumentos que possibilitem a manifestação de suas demandas. Vale dizer que, ao lado da representação, a participação da sociedade na agenda política é hoje reconhecida como condição indispensável à qualidade da definição de preferências, bem como do debate e da deliberação pública. O aperfeiçoamento de mecanismos de interlocução entre cidadãos e representantes eleitos visa diminuir a assimetria informacional entre esses atores, tornando mais plurais as fontes de informação e transformando o Poder Legislativo em espaço privilegiado de processamento e de expressão das demandas populares. Diante disso, com vistas a promover o exercício da representação com participação da sociedade, a Assembleia se compromete a ampliar e aprimorar as práticas de interlocução, tornando o processo legislativo mais legítimo. O desafio que se coloca é aprimorar o processo de decisão e deliberação política, com foco no desenvolvimento e na incorporação de novas tecnologias de informação e comunicação, essencial para o aprofundamento da ordem democrática.

O compromisso seguinte prevê a consideração dos interesses da sociedade como insumo imprescindível à produção de leis de qualidade. Nos últimos anos, os canais de interação da Assembleia com a sociedade e os demais poderes públicos vêm produzindo efeitos marcantes no processo legislativo, influenciando as normas que regem a vida do Estado e tornando as leis mais efetivas. Com vistas a aprimorar o retorno às demandas da sociedade, a Assembleia se propõe a captar melhor as aspirações individuais e coletivas e ampliar os mecanismos de construção das leis. Pretende, também, aprimorar as formas de divulgação e compreensão do conteúdo das leis estaduais, facilitando seu acesso e compreensão pelos cidadãos.

Em seguida, temos como terceiro compromisso a participação ativa na formulação de políticas públicas que visem à redução das desigualdades regionais, à melhoria dos indicadores sociais e ao desenvolvimento sustentável do Estado. Na última década, a Assembleia tem se destacado na construção coletiva de políticas públicas de forma compartilhada por parlamentares, governo e sociedade. Contribui, assim, para a formação de arranjos amplos e democráticos, envolvendo os diversos segmentos do poder público e da sociedade na formulação e na análise das estratégias de desenvolvimento do Estado. Portanto, essas ações legislativas, mesmo sem ter desdobramento normativo, muito contribuem para a formulação de políticas públicas. Para consolidar-se como centro de referência na formulação de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento, a Assembleia se empenhará em aprimorar e ampliar os mecanismos de construção coletiva de políticas públicas, incluindo a definição de prioridades e a avaliação crítica de opções propostas.

O quarto compromisso constante na proposição prevê a avaliação das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo com base nas metas estabelecidas e nos resultados alcançados, bem como na observância dos princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade e razoabilidade. Importa ressaltar que a tarefa de fiscalizar constitui uma das competências precípuas do Poder Legislativo, juntamente com as funções de legislar e representar. Nos últimos anos, essa função tem assumido crescente relevância em face do fortalecimento do papel do Poder Executivo na formulação e execução de políticas púbicas. Nesse contexto, tem sido cada vez mais importante pautar a ação de fiscalização e controle pela responsabilização com foco em resultados, a fim de propiciar a melhoria da gestão pública. Com vistas ao aprimoramento do exercício de sua função fiscalizadora, a Assembleia deverá ampliar a participação popular na avaliação de políticas públicas e fornecer informações relevantes, sintéticas e atualizadas sobre a eficiência e os benefícios das ações do governo. A proposta é que sejam monitorados resultados concretos, que se traduzam em melhorias reais para a sociedade.

O último compromisso tem como norte a atuação institucional pautada pela ética, austeridade, transparência e eficiência administrativa. Tem sido crescente a pressão da sociedade e de agências de controle externo para que a administração pública amplie sua capacidade gerencial e adote políticas que visem maior eficiência, eficácia e transparência no uso de recursos. No caso do Legislativo, essa pressão é agravada pela visão do cidadão comum de que esse Poder estaria prestando poucos serviços à sociedade, o que faz com que sua legitimidade seja contestada. A Assembleia reafirma a intenção de garantir uma gestão eficiente e aprimorar o controle e a qualidade do gasto. Com isso, objetiva-se que o cidadão a reconheça como sua aliada e passe a confiar nela como instituição ética, transparente e austera.

Assim, a partir dos elementos constantes na missão, na visão de futuro e nos compromissos estabelecidos para o Poder Legislativo mineiro, foram definidas as linhas de ação estratégicas que balizam a elaboração da carteira de projetos que permitirá o acompanhamento de suas ações, a aferição dos resultados alcançados e a adoção de medidas de correção de rumo.

Para tanto, não basta que seja aprovada esta proposição, pois é fundamental para o êxito da empreitada a participação e o comprometimento de cada um dos agentes que integram o Parlamento mineiro, seja na qualidade de um de seus membros, eleitos diretamente pelo povo, seja na de servidor integrante do Quadro de Pessoal, independentemente da natureza do posto de trabalho que ocupe. Importa dizer que nenhum órgão integrante da estrutura organizacional desta Casa, seja da área de assessoramento direto aos parlamentares, seja da área administrativa, poderá desempenhar suas atribuições de forma isolada, pois a integração das equipes revela-se como fator crucial para o alcance dos resultados propostos.

Um aspecto do processo é que, além da atenção voltada para a obtenção dos resultados constantes nas carteiras de projetos, a aferição dos efeitos da atuação deste Poder no exercício de sua missão fiscalizadora será o norte de suas atividades, que deverão pautar-se por uma conduta ética e transparente e pela gestão austera de recursos públicos. Com isso, ao atuar com base nos compromissos assumidos por meio da aprovação do projeto em análise, a Assembleia de Minas estará diuturnamente prestando contas de suas atividades ao cidadão mineiro.

Propomos, enfim, para que a proposição em análise atenda a todos os requisitos para sua aprovação, que se altere o parágrafo único do art. 10, com o objetivo de compatibilizá-lo com o disposto no art. 6º, pois é atribuída competência à Mesa Diretora para definição, a cada biênio, das prioridades para implementação do Direcionamento Estratégico e da respectiva Carteira de Projetos. Logo, caberá a esse órgão a escolha dos agentes responsáveis pela gestão dos projetos.

Diante do exposto, temos a segurança de afirmar que a adoção do instrumento de planejamento ora proposto nos oferecerá os meios para que cheguemos ao ano de 2020 com o orgulho de termos a Assembleia Legislativa que o povo mineiro almeja.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4.615/2010 no 2º turno, com a Emenda nº 1, a seguir redigida.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao parágrafo único do art. 10 a seguinte redação:

“Art. 10 - (...)

Parágrafo único - Os servidores responsáveis pelo desempenho da função de Gestor de Projeto serão designados pela Mesa Diretora e serão subordinados tecnicamente ao Diretor de Planejamento e Coordenação, nos termos dos arts. 8º e 9º desta resolução.”.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 7 de julho de 2010.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, relator - Doutor Viana - José Henrique - Weliton Prado - Hely Tarqüínio - Sargento Rodrigues.