PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 66/2010
EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2010
EMENDA Nº 3
Acrescente-se ao art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, onde convier, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
“Art. 69 - (...)
(...) - informar ao Presidente da Assembleia Legislativa as providências adotadas, no prazo de noventa dias contados do recebimento de relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito que indique a prática de atos de sua competência;”.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2010.
Sargento Rodrigues
EMENDA Nº 4
Acrescente-se ao art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, onde convier, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
“Art. 69 - (...)
(...) - informar ao Presidente da Assembleia Legislativa as providências adotadas, no prazo de noventa dias contados do recebimento de solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou comissão especial da Assembleia Legislativa;”.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2010.
Sargento Rodrigues
EMENDA Nº 3
Acrescente-se ao art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, onde convier, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
“Art. 69 - (...)
(...) - informar ao Presidente da Assembleia Legislativa as providências adotadas, no prazo de noventa dias contados do recebimento de relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito que indique a prática de atos de sua competência;”.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2010.
Sargento Rodrigues
EMENDA Nº 4
Acrescente-se ao art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, onde convier, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
“Art. 69 - (...)
(...) - informar ao Presidente da Assembleia Legislativa as providências adotadas, no prazo de noventa dias contados do recebimento de solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou comissão especial da Assembleia Legislativa;”.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2010.
Sargento Rodrigues