PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 66/2010

EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2010

EMENDA Nº 3

Acrescente-se ao art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, onde convier, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:

“Art. 69 - (...)

(...) - informar ao Presidente da Assembleia Legislativa as providências adotadas, no prazo de noventa dias contados do recebimento de relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito que indique a prática de atos de sua competência;”.

Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2010.

Sargento Rodrigues

EMENDA Nº 4

Acrescente-se ao art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, onde convier, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:

“Art. 69 - (...)

(...) - informar ao Presidente da Assembleia Legislativa as providências adotadas, no prazo de noventa dias contados do recebimento de solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou comissão especial da Assembleia Legislativa;”.

Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2010.

Sargento Rodrigues