PL PROJETO DE LEI 4663/2010

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 4.663/2010

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 4.663/2010, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 4.663/2010

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante alteração do Anexo X da Lei n° 13.467, de 12 de janeiro de 2000, que altera o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – A partir de 1° de janeiro de 2011, o valor do padrão PJ-01 do item “b” da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no Anexo X da Lei n° 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 10,14% (dez vírgula quatorze por cento), passando a ser de R$813,40 (oitocentos e treze reais e quarenta centavos). Art. 2° – O disposto nesta lei não se aplica: I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3° e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no § 8° do mesmo artigo; II – ao servidor de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 100, de 5 de novembro de 2007. Art. 3° – A aplicação do disposto nesta lei fica condicionada ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 25 de junho de 2010. Ana Maria Resende, Presidente - Luiz Humberto Carneiro, relator - Dalmo Ribeiro Silva.