PL PROJETO DE LEI 4663/2010

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 4.663/2010

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Tribunal de Justiça, o Projeto de Lei nº 4.663/2010 reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Aprovada no 1º turno na sua forma original, retorna a proposição a esta Comissão para receber parecer de 2º turno, nos termos regimentais. Fundamentação A proposição em tela visa alterar o valor padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12/1/2000, para R$813,40 (oitocentos e treze reais e quarenta centavos), representando reajuste de 10,14%, a partir de 1º/1/2011. O reajuste não será aplicado, de acordo com o art. 2º do projeto, aos servidores inativos cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo e ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5/11/2007. Por fim, nos termos do art. 3º, a aplicação do reajuste fica condicionada ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposição foi aprovada no 1º turno em sua forma original. Conforme nos manifestamos no 1º turno, o projeto em análise cria despesa de caráter continuado para o Estado. O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais encaminhou a esta Casa informação sobre a repercussão financeira anual com despesa de pessoal necessária à concessão da recomposição salarial dos servidores. A aprovação do projeto implicará um impacto financeiro de R$263.649.000,00, considerando-se as despesas de pessoal dos doze meses anteriores a abril de 2010, informadas pelo Relatório de Gestão Fiscal, o que corresponde a 0,09% da Receita Corrente Líquida estimada para o ano de 2011. A despesa com pessoal do Poder Judiciário, para o período já mencionado, corresponde a 5,47% da receita corrente líquida. A aprovação do projeto fará com que o Tribunal de Justiça comprometa cerca de 5,56% dessa receita com despesas com pessoal, considerando a Receita Corrente Liquida estimada para 2011, a partir de quando será concedido o reajuste. Dessa forma, ficará abaixo do limite de 6% previsto em lei. Assim, o relator ratifica a posição anteriormente adotada por esta Comissão, no 1º turno. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.663/2010, no 2° turno. Sala das Comissões, 25 de junho de 2010. Jayro Lessa, Presidente - Lafayette de Andrada, relator - Adelmo Carneiro Leão - Inácio Franco.