PL PROJETO DE LEI 4412/2010

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 4.412/2010

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 4.412/2010, de autoria do Governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Funapec –, foi aprovado em turno único, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 4.412/2010

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Funapec. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Funapec –, no valor de R$64.960.095,00 (sessenta e quatro milhões novecentos e sessenta mil e noventa e cinco reais). Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” e para operacionalização do Funapec, fica criada, dentro do Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a ação “Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais”, com o valor de R$64.960.095,00 (sessenta e quatro milhões novecentos e sessenta mil e noventa e cinco reais). Art. 2° – Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício. Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais”. Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 17 de junho de 2010. Braulio Braz, Presidente - Luiz Humberto Carneiro, relator - Ana Maria Resende.