PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4108/2009

PARECER PARA O 2º TURNO SOBRE O PROJETO DE RESOLUçãO Nº 4.108/2009

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembleia, o Projeto de Resolução nº 4.108/2009 modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Aprovado no 1° turno na forma original, o projeto foi distribuído à Mesa da Assembleia para, nos termos do inciso VIII do art. 79 do Regimento Interno, receber parecer para o 2° turno.

Fundamentação

A proposta em epígrafe dispõe sobre a modificação de quantitativos de cargos e funções do Sistema de Gerenciamento da Secretaria da Assembleia Legislativa.

Os aspectos formais da proposição em tela já foram suficientemente analisadas no 1º turno, quando concluímos pela inexistência de qualquer impropriedade que comprometesse a sua aprovação.

Em relação ao mérito da proposição, verifica-se que o objetivo de criar as funções gratificadas de gerência-geral é garantir tratamento isonômico aos titulares dos órgãos de quarto grau integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da ALMG, de que trata a Resolução nº 5.198, de 21/5/2001.

Assim, as Coordenações de Relações Públicas e Cerimonial, de Planejamento e Normatização, de Orientação e Segurança e de Saúde e Assistência e o Procon Assembleia, previstos nos Anexos I e III da Deliberação da Mesa nº 2.401, de 16/7/2007, passariam a denominar-se gerências-gerais, uma vez que não existe diferença entre o nível hierárquico das gerências e aqueles em que se encontram posicionados.

Nesse caso, entendemos que o mais conveniente seria, em vez de transformar os cargos de Coordenador de Área em cargos de Assessor, convertê-los diretamente em Funções Gratificadas de Gerência-Geral – FGGs –, pois não há a necessidade, neste momento, de prover os cargos a serem criados.

Por esta razão, apresentamos o Substitutivo nº 1, para que, desta norma, resulte apenas a criação das funções estritamente necessárias ao atendimento das demandas consideradas imprescindíveis ao alcance de metas e resultados institucionais estabelecidos pela Mesa Diretora.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4.108/2009, no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Ficam transformados cinco cargos de Coordenador de Área, código AL-DAS-1-03, de que trata o art. 5º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, em cinco Funções Gratificadas de Gerência-Geral – FGG –, de que trata o "caput" do art. 3º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 2º – Ficam criadas uma Função Gratificada de Gerência- Geral – FGG – e treze Funções Gratificadas de Nível Superior – FGS –, de que tratam, respectivamente, o "caput" do art. 3º e o inciso II do “caput” do art. 5º da Resolução nº 5.134, de 1993.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 18 de dezembro de 2009.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, relator - Doutor Viana - José Henrique - Hely Tarqüínio - Sargento Rodrigues.