PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4108/2009

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 4.108/2009

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembleia, o Projeto de Resolução nº 4.108/2009 modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Publicado no “Diário do Legislativo” de 16/12/2009, o projeto foi distribuído à Mesa da Assembleia para, nos termos do inciso VIII do art. 79 do Regimento Interno, receber parecer.

Fundamentação

A proposta em epígrafe dispõe sobre a modificação do quantitativo de cargos e funções integrantes do Sistema de Gerenciamento da Secretaria da Assembleia Legislativa.

Esta Casa possui competência privativa para dispor sobre a matéria objeto da proposição em estudo, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 62 da Constituição do Estado, que confere à Assembleia Legislativa competência para “dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Por essa razão, a matéria é veiculada corretamente em um projeto de resolução.

Já o Regimento Interno deste Parlamento prevê, na alínea “e” do inciso VII de seu art. 79, que compete privativamente à Mesa Diretora apresentar projeto de resolução que disponha sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função.

Portanto, sob o ponto de vista formal não vislumbramos qualquer empecilho à aprovação da matéria.

Quanto ao mérito da proposição, verifica-se que se propõe a transformação das atuais coordenações em gerências-gerais. Assim, as Coordenações de Relações Públicas e Cerimonial, de Planejamento e Normatização, de Orientação e Segurança deixam de ser titularizadas por ocupantes de cargo de Coordenador de Área, para serem dirigidas por detentores de função gratificada de Gerente- Geral. Essa medida visa primordialmente a dar o mesmo tratamento aos servidores responsáveis pelo gerenciamento das unidades administrativas que se encontram no quarto grau, de acordo com o disposto na Resolução nº 5.198, de 21/5/2001.

Outra medida contida na proposição sob comento é a transformação de algumas gerências operacionais, com o objetivo de adequar a sua denominação aos trabalhos por elas desenvolvidos.

Por fim, criam-se algumas funções gratificadas de nível superior, para o atendimento da necessidade de criação de gerências operacionais, com a finalidade de aprimorar a prestação de serviço, em virtude do volume ou da complexidade das atividades e demandas de alguns setores da Casa.

Essas medidas contribuirão, certamente, para a atuação cada vez mais eficiente deste Parlamento.

Relativamente aos aspectos financeiros e orçamentários da proposta, não se vislumbra nenhum problema, pois, conforme foi detalhado na justificação do projeto em tela, a Assembleia Legislativa vem observando rigorosamente os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que nos permite promover os necessários ajustes na estrutura administrativa da Secretaria desta Casa.

Diante disso, não vislumbramos óbice à tramitação da proposição, no que tange aos aspectos jurídicos, formais e de mérito.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4.108/2009.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 17 de dezembro de 2009.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, relator - Sargento Rodrigues - Doutor Viana - José Henrique - Hely Tarqüínio.