PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 3996/2009

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 3.996/2009

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto de resolução em epígrafe aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2008. Publicado no “Diário do Legislativo” em 13/11/2009, foi o projeto distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nos termos do art. 218 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Em conformidade com o rito regimental disposto no §1 do art. 218, foi concedido prazo de 10 dias para apresentação de emendas. No decurso desse prazo não foram apresentadas emendas. Cabe, então, a esta comissão emitir parecer sobre a matéria. Fundamentação O projeto de resolução em análise visa aprovar as contas do Governador do Estado relativas ao exercício de 2008 e resulta de deliberação desta Comissão, quando da apreciação da Mensagem do Governador n° 350/2009, que enviou as contas à apreciação da Assembleia Legislativa. A Lei Orçamentária para o exercício de 2008 estimou as receitas estaduais em R$35,590 bilhões e fixou a despesa em igual importância. O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estimou as fontes e fixou os investimentos em R$4,292 bilhões. Durante o exercício foram editados 222 decretos de abertura de créditos adicionais, que incrementaram o orçamento fiscal inicial em 21,8%, isto é, R$7,538 bilhões, já descontados os créditos anulados, resultando numa dotação autorizada de R$43,128 bilhões. A execução orçamentária da receita foi de R$39,923 bilhões, dos quais R$38,538 bilhões representam as receitas correntes e R$1,386 bilhão as receitas de capital. A Receita Tributária foi a principal fonte de recursos do Estado e participou com 67,7% das receitas arrecadadas, apresentando uma variação positiva de 14% quando comparada ao valor inicialmente previsto. Desse grupo de receitas, destaca-se o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, que representa 56,46% do total da receita efetivada no exercício. A execução orçamentária da despesa foi da ordem de R$39,300 bilhões. Dentre as despesas correntes realizadas, destacam-se as despesas com pessoal e encargos sociais, que representam 42,4%; os juros e encargos da dívida pública, que representam 6,5%; e outras despesas correntes, representando 36,6%. Em relação à meta de resultado primário, fixada pelo Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – em R$2,374 bilhões, verificamos que o Estado apresentou um montante efetivamente realizado de R$2,971 bilhões, superior em 25,17% ao estimado. Entretanto, apesar de o resultado primário ter sido superior à meta fixada, não podemos deixar de ressalvar que o superávit não foi suficiente para conter o crescimento da dívida consolidada líquida. No tocante ao comprometimento da Receita Corrente Líquida – RCL – com as despesas com pessoal, observa-se que o Poder Executivo comprometeu o percentual de 45,76%. Considerando que os demais Poderes e órgãos autônomos também observaram os limites legais, a despesa total com pessoal atingiu o percentual de 54,32% da RCL. Dessa forma, foram cumpridos os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – tanto no que se refere ao limite global quanto no que se refere aos limites parciais fixados no inciso II de seu art. 20. Ficou demonstrado, ainda, que o Estado cumpriu os dispositivos constitucionais relativos à educação e aos investimentos em pesquisa. Quanto à educação, e de acordo com o relatório da Auditoria-Geral do Estado, o Estado aplicou R$6,540 bilhões na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Esse valor representa 28,86% da receita resultante de impostos e transferências, percentual acima dos 25% estabelecidos pela Constituição da República. Quanto à vinculação constitucional de recursos para a saúde, a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, estabelece que o Estado deve apresentar uma aplicação mínima de 12% da base vinculável em ações e serviços públicos de saúde. O Balanço Geral do Estado apresentou demonstrativo evidenciando que foram aplicados em saúde R$2,972 bilhões, os quais, em face de uma receita vinculável de R$22,657 bilhões, possibilitaram o alcance do índice de 13,12%, superando o valor de 2007 em R$498 milhões. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 3.996/2009. Sala das Comissões, 1º de dezembro de 2009. Zé Maia, Presidente e relator - Antônio Júlio - Inácio Franco - Juarez Távora - Lafayette de Andrada.