PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1069/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.069/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.069/2009, de autoria de Eriane Suelen Souza Pimenta, do Conselho Municipal de Saúde, visa à criação de ação no PPAG-2008–2011, denominada Atenção à saúde do adolescente, com a finalidade de implantar a rede de atenção à saúde primária e secundária do adolescente e de capacitar os profissionais da rede. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular em 29/10/2009, em Juiz de Fora, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2008–2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A proposta em análise tem como objetivo garantir a assistência integral à saúde do adolescente e implantar os centros de referência em saúde do adolescente. O Ministério da Saúde considera fundamental assegurar a todos os adolescentes e jovens o acesso às seguintes ações: acompanhamento de seu crescimento e desenvolvimento, orientação nutricional, imunizações, atividades educativas, identificação e tratamento de agravos e doenças prevalentes. Para tanto, tornam-se indispensáveis a organização da demanda e a identificação dos grupos vulneráveis e em situação especial de agravo. Com esse objetivo, recentemente foi lançada a Caderneta de Saúde do Adolescente, a ser utilizada nas unidades de atenção primária para registrar a assistência à saúde prestada aos adolescentes, bem como para informar sobre como evitar doenças, sobre mudanças no corpo, além de orientar sobre saúde sexual, saúde reprodutiva, saúde bucal e alimentação. Além disso, o Programa Saúde na Escola – PSE –, instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 2007, e desenvolvido pelos Ministérios da Saúde e da Educação, visa integrar as ações desenvolvidas pela rede pública de ensino e pelas Equipes de Saúde da Família – ESF. O PSE tem 4 componentes, descritos a seguir. A “avaliação das condições de saúde das crianças, adolescentes e jovens”, que se refere à atenção clínica e inclui detecção precoce de determinadas patologias, atualização do calendário vacinal e avaliações oftalmológica, auditiva, nutricional e da saúde bucal. O componente de “promoção de saúde e prevenção” inclui ações de promoção de alimentação saudável e de atividade física, bem como de ações de educação para a saúde sexual e reprodutiva, ações de prevenção das DST e Aids, da gravidez na adolescência e do uso de álcool, tabaco e outras drogas e ações de promoção da paz e prevenção da violência. A “educação permanente e capacitação dos profissionais e dos jovens” prevê ação de educação permanente de jovens para promoção da saúde e da educação e capacitação de profissionais de educação nos temas da saúde, bem como constituição das equipes de saúde que atuarão no PSE. O último componente é o “monitoramento e avaliação da saúde dos estudantes”, que envolve a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, feita em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e o Encarte Saúde no Censo Escolar, aplicado no projeto Saúde e Prevenção nas Escolas desde 2005 e que consiste em questões relativas às DST e Aids. A Ação 1117 – Desenvolvimento de recursos humanos-plano diretor de atenção primária –, do Programa 049 – Saúde em casa –, tem como finalidade melhorar a qualidade da atenção primária à saúde por meio da otimização dos processos de trabalho, do reconhecimento de boas práticas e da capacitação de pessoal, especialmente dos profissionais do Programa Saúde da Família, pelas oficinas do plano diretor. Sugerimos, portanto, que a proposta seja acolhida para modificar a finalidade da ação supracitada, visando assegurar a inclusão de conteúdo relativo à saúde dos adolescentes nas oficinas de treinamento para qualificar os profissionais da rede. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.069/2009 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.808/2009. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2009. André Quintão, Presidente - Carlin Moura, relator - Duarte Bechir.