PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1049/2009

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.049/2009

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 1.049/2009, de Jorge Douglas Alves Fasolato, da Fundação Museu Mariano Procópio, e Rita de Cássia de Andrade Procópio, da Associação Cultural de Apoio ao Museu Mariano Procópio, visa à criação de ação no PPAG-2008-2011, denominada Revitalizar o Acervo e Requalificar os Profissionais do Museu Mariano Procópio - Juiz de Fora, com a finalidade de revitalizar esse museu, reabrindo ao público o parque e os prédios históricos, bem como promover a capacitação de seus funcionários. A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Comissão de Participação Popular no dia 29/10/2009, em Juiz de Fora, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.808/2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG-2008-2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 18/11/2009, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A proposição em tela visa à revitalização do acervo do Museu Mariano Procópio, de Juiz de Fora, e à capacitação dos profissionais que forem trabalhar no local. A Fundação Museu Mariano Procópio - Mapro -, instituída na Lei Municipal nº 10.000, de 8/5/2001, integra a administração indireta do Município de Juiz de Fora e vem, com a ajuda da Associação Cultural de Apoio ao Museu Mariano Procópio - Acammp -, mantendo um dos mais significativos acervos museológicos do período imperial brasileiro, tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG. Em que pesem aos esforços envidados pela Mapro na manutenção do acervo, peças raras correm o risco de se depreciar, seja pelo desgaste natural, seja pelo manuseio inadequado, razão pela qual se faz necessário o aporte de recursos do Estado para a revitalização do acervo e a capacitação dos profissionais do aludido museu. Assim, somos favoráveis à proposta de ação legislativa em comento, na forma de emendas ao PPAG-2008-2011 e ao Projeto de Lei nº 3.809/2009, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2010. Conclusão Diante do exposto, somos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 1.049/2009 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.808/2009 e de emenda ao Projeto de Lei nº 3.809/2009. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. André Quintão, Presidente - Eros Biondini, relator - Carlin Moura.