PL PROJETO DE LEI 3863/2009

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 3.863/2009

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 3.863/2009, de autoria do Governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG –, foi aprovado em turno único, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 3.863/2009

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG –, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” e para operacionalização da Arsae-MG, fica criada, no programa de trabalho da Agência, a ação Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais, dentro do programa Apoio à Administração Pública, com o valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais). Art. 2° – Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária 1991 99 999 999 9 999 0001 9999 0 10.1 – Reserva de Contingência. Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária “Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais”. Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2009. Ronaldo Magalhães, Presidente - Ana Maria Resende, relatora - Dimas Fabiano.