PL PROJETO DE LEI 3553/2009

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 3.553/2009

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 3.553/2009, de autoria do Governador do Estado, que altera a Lei Delegada n° 166, de 25 de janeiro de 2007, que reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - Conecit -, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 3.553/2009

Altera a Lei Delegada n° 166, de 25 de janeiro de 2007, que reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - Conecit - , a que se refere o inciso I do art. 5° da Lei n° 10.626, de 16 de janeiro de 1992. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - O art. 12 da Lei Delegada n° 166, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, onze Conselheiros, sendo pelo menos quatro representantes de órgãos oficiais.”. Art. 2° - O art. 3° da Lei Delegada n° 166, de 2007, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, passa a vigorar como art. 3°-A. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2009. Braulio Braz, Presidente - Ademir Lucas, relator - Dimas Fabiano.