PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 944/2008

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 944/2008

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 944/2008, de autoria do Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária, sugere a criação, no âmbito do Programa nº 117 - Política pública de trabalho, emprego e renda -, da ação Estruturação e Consolidação dos Fóruns Regionais de Economia Popular Solidária, com a finalidade de operacionalizar as ações elaboradas pelas coordenações dos fóruns regionais de economia popular solidária no Estado, por meio da conjugação de esforços dos órgãos governamentais e das entidades de assessoria e fomento, na formulação de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários. Em razão da similaridade de objetivo, foi anexada à proposição em análise a Proposta de Ação Legislativa nº 945/2008, do Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária. As propostas foram apresentadas nas audiências públicas realizadas por esta Comissão nos dias 5, 6 e 7/11/2008, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.785/2008, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2008- 2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 21/11/2008, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 944/2008 sugere a criação, no âmbito do Programa 117 - Política pública de trabalho, emprego e renda -, da ação Estruturação e Consolidação dos Fóruns Regionais de Economia Popular Solidária, com a finalidade de operacionalizar as ações elaboradas pelas coordenações dos Fóruns Regionais de Economia Popular Solidária no Estado, por meio da conjugação de esforços dos órgãos governamentais e das entidades de assessoria e fomento, na formulação de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários. A Economia Popular Solidária tem como pressuposto a gestão democrática da produção, da comercialização, do crédito e do consumo de bens, baseando-se nos princípios da autogestão, da solidariedade, da sustentabilidade ecológica e da democracia. Em decorrência, a Economia Popular Solidária concebe o desenvolvimento econômico a partir da inclusão social, projetando uma concepção também alternativa de organização da economia e da sociedade. Das discussões propiciadas pelo ciclo de debates “A outra economia possível: a economia solidária”, realizado nesta Casa em 13/6/2003, resultou a proposta de se definir um novo marco legal para regulamentar as formas de organização do trabalho, da produção e do acesso ao crédito preconizadas pela Economia Popular Solidária. Encontrava-se em tramitação nesta Casa, àquela época, o Projeto de Lei nº 830/2003, que deu origem à Lei nº 15.028, de 19/1/2004, que institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado Pefeps , com dispositivos que identificam as iniciativas passíveis de ser conceituadas como economia popular solidária e os agentes da política estadual de fomento a essa forma de organização econômica, bem como aqueles que regulamentam o controle público dessa política, o processo de certificação e a definição de diretrizes para a instituição de um fundo específico para seu financiamento. Para a consecução dos objetivos da Pefeps, o poder público propiciará aos empreendimentos de Economia Popular Solidária, entre outros, o apoio à comercialização, e, de acordo com o § 4º do art. 4º da Lei nº 15.028, esse apoio “(...) consiste na busca de alternativas para comercializar e divulgar a produção dos empreendimentos, mediante o apoio à instalação de centros de comércio e de feiras, o incentivo à introdução de novos produtos e serviços no mercado interno e externo e o auxílio à articulação de redes de agentes que promovam o consumo solidário e o comércio justo.” (Grifo nosso.) Na tramitação da proposta do PPAG 2008-2011, foi incluída a Ação 4010 – Apoio a Pequenos Empreendimentos –, com vistas ao apoio à instalação de feiras e à comercilaização de produtos de pequenos empreendimentos e da Economia Popular Solidária. Essa ação, no entanto, foi excluída da programação estatal, na proposta de revisão do PPAG 2008-2011, exercício 2009. Por essa razão, concluímos pelo acolhimento da proposta em análise, por meio da apresentação de emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG 2008-2011, exercício 2009, e do orçamento anual, incluindo ação no âmbito do Programa 117 Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda , da área de resultado Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva, e de emenda ao projeto de lei do orçamento anual, estabelecendo a dotação orçamentária para essa nova ação. Conclusão Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 944/2008 na forma de emendas aos Projetos de Lei nºs 2.785 e 2.786/2008. Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2008. André Quintão, Presidente e relator - Fábio Avelar - Carlin Moura.