PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 767/2008

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 767/2008

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 767/2008, de autoria da Prefeitura Municipal de Coromandel, sugere a ampliação da meta financeira para R$ 4.000.000,00 e da meta física para 1 projeto na região do Alto Paranaíba, em 2009, na Ação 1353 - pavimentação e restauração de rodovias no Triângulo e Alto Paranaíba -, do Programa 056 - potencialização da infra-estrutura logística da fronteira agroindustrial -. A proposta foi apresentada nas audiências públicas realizadas por esta Comissão nos dias 5, 6 e 7/11/2008, em Belo Horizonte, com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.785/2008, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2008-2011. Publicada no “Diário do Legislativo” de 20/11/2008, vem a proposta em análise a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Proposta de Ação Legislativa nº 767/2008 sugere a ampliação da meta financeira para R$ 4.000.000,00 e da meta física para 1 projeto na região do Alto Paranaíba, em 2009, na Ação 1353 - pavimentação e restauração de rodovias no Triângulo e Alto Paranaíba -, do Programa 056 - potencialização da infra-estrutura logística da fronteira agroindustrial -. Concordamos com a preocupação dos proponentes, tendo em vista a importância econômica da região do Triângulo Mineiro na geração de emprego e renda no Estado. Dessa forma apresentamos emendas, com vistas à realização de obras de infra-estrutura viária na referida região, acrescendo recursos na ação e no programa mencionados a seguir: Programa: 056 - potencialização da infra-estrutura logística da fronteira agroindustrial -, Ação - 1353 - pavimentação e restauração de rodovias no Triângulo e Alto Paranaíba. Conclusão Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 767/2008 na forma de emendas aos Projetos de Lei nºs 2.785 e 2.786/2008. Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2008. André Quintão, Presidente - Carlin Moura, relator - João Leite.